Licenciamento Ambiental em Minas Gerais: Novas Medidas que Facilitam a Vida do Produtor Rural

Licenciamento ambiental para produtores rurais

O Governo de Minas Gerais anunciou em junho de 2025 um conjunto de mudanças significativas no processo de licenciamento ambiental rural, trazendo mais agilidade, segurança jurídica e desburocratização para o setor agropecuário. As medidas foram divulgadas durante a abertura da Megaleite 2025, no Parque da Gameleira, em Belo Horizonte, com foco especial na simplificação das exigências legais para propriedades com até 1.000 hectares.

O que muda com as novas regras?

Segundo o Decreto Estadual nº 47.383/2018, o licenciamento ambiental é obrigatório para atividades com potencial de impacto ao meio ambiente. Agora, com as novas diretrizes, o cenário se torna mais favorável ao produtor:

Produtores rurais com até 1.000 hectares podem ser dispensados do licenciamento ambiental.

Atividades como pecuária extensiva, cultivo de soja, milho, café e lavouras anuais serão reclassificadas como de baixo impacto.

Isso permitirá o reenquadramento para procedimentos simplificados, como a LAS Cadastro e a LAS RAS.

Como era o licenciamento antes?

Até então, a regra era a seguinte:

Até 200 hectares: Isento de licenciamento ambiental

Entre 200 e 600 hectares: Licenciamento via LAS Cadastro

Entre 600 e 1.000 hectares: Licenciamento via LAS RAS

Acima de 1.000 hectares: Necessário LAC (Licenciamento Ambiental Concomitante) com EIA-RIMA

Agora, com as novas medidas, propriedades de até 1.000 hectares poderão ter isenção parcial ou total, dependendo da atividade e da localização.

Isenção não significa ausência de obrigações

Mesmo com a dispensa do licenciamento, os produtores devem continuar cumprindo integralmente as obrigações previstas no Código Florestal, como:

📌 Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

📌 Manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL)

📌 Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando necessário

Grifo importante: Regularização ambiental é contínua e vai além da licença.

Novas regras para uso da água: Outorga Sazonal

A Portaria nº 13/2025, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), instituiu a outorga sazonal de uso da água nas bacias do Rio São Francisco e do Paraíba do Sul.

A principal inovação é a aplicação da vazão Q(7,10) — já usada na bacia do Rio Doce — nessas regiões, permitindo:

  • 50% a mais de disponibilidade hídrica no período de chuvas
  • Estímulo à agricultura irrigada com sustentabilidade
  • Melhor uso dos recursos hídricos com base na vazão mensal mínima

Fiscalização, penalidades e incentivo à regularização

O governo também anunciou medidas de controle mais justas e inteligentes:

🔸 Consulta pública para o novo Decreto de Penalidades Ambientais
A proposta busca mais eficácia e proporcionalidade nas sanções, adequando multas à gravidade do dano ambiental.

🔸 Regulamentação da Denúncia Espontânea
Permite que o produtor se regularize voluntariamente sem sofrer penalidades, incentivando a conformidade antes da fiscalização.

🔸 Dupla visita de fiscalização (caráter orientador)
Na primeira visita, o objetivo será a orientação técnica. A penalidade só ocorrerá se houver reincidência na segunda visita.

Essas iniciativas incentivam a regularização voluntária e preventiva, reforçando a importância da atuação técnica no campo.

Como a Guanhães Soluções Ambientais pode ajudar?

Com sede em Guanhães/MG e atuação em toda a região, oferecemos:

  • Consultoria técnica completa para licenciamento ambiental rural
  • Elaboração e atualização do CAR, PRAD, outorga de água e planos de regularização
  • Apoio jurídico e técnico para adequação às novas normas estaduais

Entre em contato conosco para entender como essas mudanças impactam sua propriedade e saiba como garantir a segurança ambiental e legal do seu negócio.

Conclusão

As novas medidas do Governo de Minas Gerais representam um avanço estratégico para o setor rural mineiro. A redução de burocracias, o uso mais eficiente da água e a flexibilização responsável do licenciamento ambiental permitem que o produtor invista com segurança, cumpra a legislação e amplie sua produtividade.